terça-feira, 29 de abril de 2025

O DIASP | Não Há Futuro Sem os Povos Indígenas

Por Nicholas Maciel Merlone

Publicado originalmente no Jornal O DIASP.

O Brasil abriga uma diversidade cultural inestimável, refletida em seus povos indígenas. Segundo o Censo Demográfico de 2022, a população indígena no país alcançou 1.693.535 pessoas, representando 0,83% da população total . Esse número quase dobrou em relação a 2010, evidenciando não apenas o crescimento populacional, mas também avanços metodológicos na identificação e reconhecimento dessas comunidades. (Dados do Censo 2022 revelam que o Brasil tem 1,7 milhão de indígenas — Fundação Nacional dos Povos Indígenas)

A Constituição Federal de 1988 marcou um divisor de águas ao reconhecer os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme estabelecido no artigo 231. Esse dispositivo garante a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito dos povos indígenas à consulta prévia, livre e informada sobre projetos que afetem suas terras e modos de vida.

Apesar desses avanços legais, os povos indígenas enfrentam desafios significativos. A proposta do "marco temporal", que busca restringir a demarcação de terras indígenas àquelas ocupadas na data da promulgação da Constituição, ameaça direitos já reconhecidos e ignora o histórico de expulsões e deslocamentos forçados. Essa medida foi alvo de protestos durante a COP16, onde líderes indígenas denunciaram a violência e a marginalização sofridas, mesmo em espaços internacionais destinados à discussão de políticas ambientais . (Si a los pueblos indígenas nos detienen en una cumbre de la ONU, imagínese lo que ocurre en nuestros territorios)

Além disso, a pressão por projetos de infraestrutura e exploração de recursos naturais em territórios indígenas, como a construção da rodovia BR-319 e a abertura de novas áreas para exploração petrolífera na Amazônia, coloca em risco não apenas os direitos desses povos, mas também a conservação ambiental. Estudos indicam que os territórios indígenas são fundamentais para a preservação da biodiversidade, sendo responsáveis por manter quase 45% das florestas amazônicas intactas . (Si a los pueblos indígenas nos detienen en una cumbre de la ONU, imagínese lo que ocurre en nuestros territorios)

O Censo de 2022 também revelou que mais da metade da população indígena vive em áreas urbanas, refletindo processos de migração e busca por melhores condições de vida. No entanto, essa urbanização não elimina as desigualdades enfrentadas por essas comunidades, que continuam a lutar por reconhecimento, acesso a serviços básicos e respeito às suas identidades culturais.

Diante desse cenário, é imperativo que o Estado brasileiro cumpra efetivamente as garantias constitucionais e internacionais relativas aos direitos dos povos indígenas. Isso inclui a demarcação e proteção de terras, a promoção de políticas públicas inclusivas e o respeito à autodeterminação dessas comunidades. Somente com ações concretas e comprometidas será possível assegurar a justiça histórica e a dignidade que os povos indígenas do Brasil merecem.

Finalmente, trago uma breve reflexão do jurista, filósofo e professor, Alvaro de Azevedo Gonzaga Kaiowá: “A cada dia convenço-me que aquele que não volve seu olhar para a história é um esquizofrênico social, e que não existe a possibilidade de aplicarmos um véu da ignorância em nossos olhares para que possamos fingir que não fomos colonizados. Não existe borracha histórica. O Descolonizar indígena é o devir dos povos originários em que pensamos no futuro pós-colonização e escrevemos uma nova história com a tinta vermelha de garantir direitos.” (in: Decolonialismo Indígena, 2023, p. 148)

sábado, 26 de abril de 2025

Considerações atuais sobre a Constituição brasileira de 1988

A Constituição da República Federativa Brasileira foi promulgada e publicada, em 05 de outubro de 1988, tornando-se conhecida como “Constituição Cidadã”, por causa do apelido que o deputado Ulysses Guimarães lhe atribuiu.


A Constituição brasileira instituiu um Estado Democrático de Direito, onde o governo é limitado por leis e vigora uma democracia, um regime do povo. Além disso, manteve-se uma República Federativa, com o presidencialismo, como sistema de governo.

O Federalismo foi fortalecido, conferindo-se maior autonomia aos Estados, Distrito Federal e Municípios, além de fortalecer-se também a República, ao se atribuir responsabilidade aos mandatos dos governantes, assim como garantias inerentes ao exercício da função.

O presidencialismo modificou sua feitura, ao passo em que a figura política passou a ser eleita pelo voto popular, num caráter mais democrático. Adotou-se o sufrágio universal, direto e secreto, num sistema eleitoral onde os analfabetos votam e os jovens entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos possuem a faculdade de votar, com relação à participação política dos cidadãos.

No sistema eleitoral, adotou-se o pluripartidarismo. Importa lembrar que se criaram com a Constituição de 1988 ferramentas como o Habeas Data, o Mandado de Injunção e o Mandado de Segurança Coletivo. Tendo visto algumas características da Constituição de 1988, tiramos alguns pontos elementares:

- O Brasil é um Estado Democrático de Direito e os interesses do povo devem prevalecer, em primeiro lugar.

- O Brasil é uma República e como tal deve haver alternância no poder, para que este não se concentre nas mãos de poucos.

- Como uma República, no Brasil, os governantes podem ser responsabilizados por suas condutas e atos, principalmente, em se tratando de comprovados casos e escândalos de corrupção e fraudes.

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