Tendo ocorrido uma inscrição indevida é cabível indenização por danos morais. No caso presente, o dano moral é presumido, não necessitando de se provar o prejuízo sofrido pelo consumidor.
Importa dizer que a falta de notificação prévia para a inscrição do devedor nos cadastros de consumidores, se já houver outras inscrições, não dá direito à indenização por danos morais, mas apenas o cancelamento da inscrição.
Verifique Informativo 380 (08 a 12/12/2008) - STJ / Súmula 385.
Enunciado 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."
"Em regra, a inscrição irregular do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes dá ensejo à indenização por danos morais, contudo, a existência anterior de anotação legítima afasta o cabimento de compensação moral." (in: TJDFT)
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