O direito do consumidor se encontra protegido sob o manto constitucional, nos termos do artigo 5º., XXXII, da Constituição Brasileira.
Os Juizados Especiais Cíveis podem ser utilizados por pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos e microempresas.
São cabíveis causas de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos. Para causas com valor superior a 40 salários, o consumidor pode optar pelo atendimento do Juizado Especial Cível, desde que renuncie ao valor excedente.
Para causas com valor superior a 20 salários mínimos, é necessária a atuação de um advogado.
Nesses casos, o advogado apresenta a reclamação verbalmente, uma petição e uma procuração do reclamante.
Finalmente, os juizados não aceitam processos contra a Fazenda Pública Federal e empresas públicas federais.
Fonte: Procon
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